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Franquias começam a implementação da Nova Lei de Franchising

Em vigor a partir de março deste ano, a Lei 13.966/19 retira o vínculo empregatício e traz punições às marcas caso haja descumprimento

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O mercado de franchising vem evoluindo cada vez mais. Após 25 anos, um novo marco foi sancionado e pretende modernizar o setor de franquias e cobrir áreas que a legislação não mencionava. Foi criada a lei 13.966/19 que retira o vínculo empregatício e traz punições às marcas caso haja descumprimento.

Sancionada em 26 de dezembro de 2019, pelo então presidente Jair Bolsonaro, a lei apresenta melhorias importantes e maior segurança jurídica para o setor de franquias. O novo marco legal entra em vigor a partir de março, 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Dentre as novidades, estão a ausência de vínculo empregatício entre franqueado e franqueador ou mesmo dos funcionários do franqueado e a franqueadora - mesmo que em um período de treinamento - punição por veiculação de informações falsas ou omissão delas na Circular de Oferta de Franquia – COF, especificação precisa dos treinamentos oferecidos, hipóteses de aplicação de multas, entre outros itens. 

Para Jhonathan Ferreira, diretor executivo da rede NeoDelivery, franquia de aplicativo de entrega via moto frete, a Nova Lei veio para modernizar o setor. "A nova regulamentação abrange muitas áreas que a anterior não mencionava e isso nos permite rever pontos importantes que englobam as partes envolvidas no negócio".

A rede que está ingressando no mercado de franquias e possui a COF atualizada, "Já estamos devidamente dentro dos novos padrões, oferecendo assim maior garantia ao investidor e profissionalização do setor", comenta Jhonathan.

A Seguralta, rede de franquias de corretora de seguros,  está se atualizando para cumprir a nova lei. "Alguma das exigências nós já possuímos, como especificação das regras de concorrência, detalhamento de treinamentos, prazo contratual e outros. Nossa equipe já está pesquisando as demais exigências e incluindo, como por exemplo, o selo de garantia da taxa de franquia, que não é uma das determinações explícitas, mas torna-se essencial para o novo modelo de negócios", comenta Reinaldo Zanon, CEO da rede.

A antiga lei já possuía esse adendo, mas agora é reforçado que a relação de franquias se dá entre dois empresários, tirando assim a sombra de um vínculo trabalhista. "Além disso, ela facilita a expansão da rede em shoppings e em regiões com grande circulação de pessoas", conclui Zanon. 

Marco Giroto, fundador da SuperGeeks, escola de programação e robótica para crianças e adolescentes, acredita que a nova Lei tende a aprimorar o segmento. "Há anos o franchising no Brasil já é bem consolidado e a nova lei vem para ratificar e aprimorar o setor", finaliza. 

 

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