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Repasse de franquias requer participação ativa do franqueado – sem descuidar da operação – e critério na definição do preço

Por Caio Simon Rosa *

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Quem deseja atuar no franchising adquirindo uma franquia não precisa necessariamente iniciar a operação do zero. Muitas redes costumam ter unidades em funcionamento à venda, normalmente de franqueados que pretendem repassar a franquia a um terceiro.

 

É o que chamamos de repasse de franquias, um processo bastante comum, mas que exige muito cuidado. Por esta razão, elenco alguns esclarecimentos importantes sobre o tema, acompanhem. 

 

Qual é o papel do franqueado vendedor e da franqueadora?

- Quando um franqueado decide vender sua franquia, em primeiro lugar, deve comunicar à franqueadora. No contrato de franquia, muitas vezes, há uma cláusula que determina que, em caso de venda da unidade franqueada, a franqueadora tem o direito de preferência de compra. A partir daí, ela decide se quer fazer valer este direito, se vai oferecer a um outro franqueado que possa se interessar pela unidade ou se há algum candidato à compra.

 

 - É recomendável que franqueadora e franqueado façam um trabalho conjunto para repassar a franquia e, neste sentido, é importante fazer um alerta: um dos principais erros que o franqueado comete neste processo é se desinteressar pela operação quando ela é colocada à venda. O faturamento do negócio e seu desempenho são cruciais para estabelecer o preço e concretizar a venda. É muito difícil alguém se interessar por uma franquia que não tem bom faturamento ou está com falta de produtos ou oferecendo serviços ineficientes.    

 

 - O franqueado pode definir o preço do negócio, mas não pode desconsiderar algumas métricas utilizadas pelo mercado: faturamento, rentabilidade, estado da loja e localização, entre outros. E caso estabeleça um valor que não está em sintonia com a realidade, o negócio fica desinteressante e difícil de vender.

 

Comprador: cuidados necessários

- A pessoa interessada em comprar uma franquia em operação não precisa ter apenas o dinheiro e ter interesse no negócio. É necessário que ela passe pelo processo de seleção da franqueadora e seja aprovada.                                                                                                                                                                                                                          - É indispensável que o comprador também tenha acesso a informações sobre a franqueadora. Neste sentido, avaliar a Circular de Oferta de Franquia é indispensável.

- O comprador pode optar por comprar só o estabelecimento comercial ou também comprar a empresa constituída para gerir o negócio. Independentemente do caso, é preciso fazer um due diligence, ou seja, um estudo, análise e a avaliação detalhada de informações relativas a aspectos financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, imobiliários e jurídicos da empresa alvo, entendendo potenciais riscos sobre a empresa e ainda eventual sucessão empresarial. Somente após entender a real situação, é possível definir se vale a pena a aquisição ou se é melhor abrir uma nova empresa. 

- Outro cuidado do comprador é com o contrato de locação. É recomendável fazer um aditivo modificando o locatário ou, se for o caso, o vendedor assinar um distrato e o comprador assinar um novo contrato de locação. Isso é importante porque, se o novo franqueado precisar recorrer à ação renovatória, tem um documento que comprova que o dono do imóvel sabia e concordou com a mudança do locatário. 

- O contrato de franquia, obviamente, também requer atenção. Após uma avaliação de cada caso, é possível ou fazer o distrato e assinar um novo contrato ou fazer um aditamento tratando da venda e das alterações daí decorrentes.

Gostou da ideia de comprar uma franquia que está disponível para repasse? Cerque-se de todos os cuidados – sempre com ajuda especializada – e siga em frente. Sucesso!

 

* Especialista em Direito Empresarial, Contratos, Civil e Família e Sucessões é formado em Direito pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) e pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas (Direito Empresarial – Contratos). É sócio do NB Advogados, escritório especializado na área de franquias (empresarial), que atende principalmente empresas franqueadoras, além de atuar também na área cível, família e sucessões. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, de São Paulo; da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP); e da Associação Brasileira de Franchising (ABF).

 

 Sobre o NB Advogados

O escritório NB Advogados oferece assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial com foco nas seguintes áreas de atuação: societário, cível, consumidor, contratos - notadamente, franquia e canais de distribuição ao varejo - além de direito imobiliário e propriedade intelectual. Atua, ainda, no Direito de Família e Sucessões. www.nbadv.com.br

 

 

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