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Nem todo contrato que permite direito de uso da marca é franquia

Advogados especialistas alertam para armadilhas contratuais veladas em contratos que só beneficiam franqueador e não dão benefício em troca aos investidores

Nem todo contrato que permite direito de uso da marca é franquia
Outros Artigos Publicado em 05 de Julho de 2019 às, 08h00. Atualizado em 11 de Julho de 2023 às, 12h56.

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O interesse por negócios envolvendo franquias ganha reforço em função do momento de crise. A franquia é apresentada como uma ótima oportunidade de investir num negócio próprio e de enfrentar tempos de desemprego.

A franquia figura como um investimento menos arriscado porque o investidor "compra" um negócio testado, formatado, com treinamento, conhecimento e aplicação na marca. No entanto, Mariê E. Faigle, sócia do escritório especializado em franquias e lojas de shoppings E. Faigle e Maggioni, alerta que nem sempre o sucesso ocorre e há muitos casos de documentos elaborados em que o uso do "jeitinho brasileiro" aparece revestido de contratos de franquia.

De acordo com a advogada, muitas pessoas investem tudo o que têm (valores que vão de R$ 15 mil a R$ 1 milhão) numa "franquia" e não recebem o prometido. "Quando o investidor se conscientiza do que está acontecendo, percebe que toda a responsabilidade pelo negócio é somente sua, sem qualquer amparo e suporte do franqueador", ressalta.

Conhecer para não padecer

Mariê explica que a lei de franquia exige que a Circular de Oferta (COF - documento que a franqueadora elabora para apresentar o negócio ao candidato a franqueado) aponte todas as condições da operação objeto do contrato de franquia, inclusive as pendências judiciais. Isso porque o interessado deve ter o máximo de informação sobre o negócio a fim de evitar prejuízos. No entanto, não raro, o franqueador vale-se da arbitragem para desfazer conflitos relativos ao contrato de franquia. Só que, como as câmaras arbitrais no Brasil atuam, na sua grande maioria, em regime de sigilo, os candidatos a franqueados são privados do teor destas discussões.

"A arbitragem, sempre imposta pelo franqueador, permite burlar essa exigência legal. Quando o investidor pensa em recorrer ao judiciário, dá-se conta de que não vai conseguir sequer ser ouvido", pondera o sócio do escritório, Gustavo Maggioni, que também é presidente da Comissão de Direitos Conexos nas Relações de Shopping Centers no triênio de 2019/2021.

O advogado afirma que o custo de uma discussão em sede de arbitragem é muito elevado e não existe 'justiça gratuita'. "Para discutir uma ação que tenha por valor da causa R$ 500 mil, por exemplo, a argumentação não sai por menos de R$ 50 mil. Na justiça, esse valor seria de cerca de R$ 5 mil.

A conta não fecha

Para Maggioni, o valor inviabiliza qualquer tratativa. "Alguém que investiu tudo em uma franquia, arcou com prejuízos e saiu endividado da relação contratual não consegue nem pagar o custo do fechamento do negócio e as multas rescisórias", compara.

Os advogados do E.Faigle e Maggioni salientam que a cláusula é imposta pelos franqueadores em seus contratos padrão. O problema, na visão dos sócios, é que o franqueado não busca informação com profissionais habilitados e especialistas. "São inúmeros negócios que não fecham a conta da operação. O franqueado é envolvido em propagandas e promessas veladas de sucesso que, na prática, não trazem o retorno esperado e geram danos irreparáveis. Quem perde tudo é somente o franqueado", destaca.

O escritório E.Faigle e Maggioni ressalta, porém, que não é contra a arbitragem e ainda classifica o recurso como moderno, eficiente e poderoso, essencialmente em casos em que as partes estão em igualdade de condições financeiras e cujo objeto da demanda exija julgadores especializados e sigilo.
"Franquia pode ser um ótimo negócio, desde que o franqueado entenda que pode e deve negociar o contrato, solicitar alterações e sempre consultar profissional especializado no assunto antes da assinatura do contrato", finaliza Maggioni.

Sobre E. Faigle e Maggioni

O escritório foi criado em 2013 com o foco nas especificidades legais do ecossistema de franquias, empresas e shopping centers. Amparado em uma experiência de mais de dez anos dos sócios na área empresarial e na área de varejo - tanto no campo do direito como no comercial - o E. Faigle e Maggioni tem como proposta possibilitar um desenvolvimento sustentável de negócios. A especialidade é o desenho de soluções jurídicas sob medida para atender aos segmentos, indo desde a formulação de acordos societários à solução de conflitos e cobrança de créditos.

 

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