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É tudo culpa da Circular de Oferta de Franquia?

Alegar problemas com a COF, anos após a assinatura do contrato de franquia, é insuficiente para justificar insucesso do franqueado

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Antes de assinar o contrato de franquia – e iniciar, efetivamente, seu papel como franqueado – o investidor deve receber a Circular de Oferta de Franquia (COF) com todas as informações exigidas pela lei de franquias, necessárias e indispensáveis para alicerçar sua decisão. Só então, com pelo menos dez dias após o recebimento e após a avaliação de todos os dados que constam na COF, o contrato deve ser assinado.

 

“Este é um momento de extrema importância. Caso o investidor encontre alguma inconsistência ou se depare com algo que lhe traga inquietude, deve manifestar-se prontamente – e até dar por finalizada a negociação se entender que é o melhor a fazer”, adverte a advogada Marina Nascimbem Bechtejew Richter, sócia do escritório NB Advogados.

 

No entanto, anos após a assinatura do contrato, não é incomum chegar ao Judiciário ações de franqueados desistindo do negócio e exigindo reparação - devolução das taxas, do capital investido e indenização por danos materiais e morais – alegando problemas com a COF.

 

“O entendimento da Justiça é de que alegar problemas na COF anos após a assinatura do contrato e inicio da operação franqueada não é suficiente para imputar a culpa à franqueadora pelo insucesso da franquia”, diz Marina. “Sabemos que a franqueadora tem obrigações para com o franqueado – como treinar e dar suporte, tudo conforme as previsões constantes do contrato de franquia, por exemplo – mas também o franqueado tem papel determinante para o sucesso de sua unidade franqueada. E os juízes sabem disso”.

 

Na visão da advogada, quem deseja investir numa franquia precisa ter em mente que trata-se de um negócio que não tem garantia de sucesso e rentabilidade. “Os riscos fazem parte da atividade do franqueado, assim como qualquer negócio comercial. Se o franqueado não seguir as orientações da franqueadora e não administrar devidamente sua unidade, pode ver o lucro minguar”.

 

O arrependimento também faz parte, mas precisa ser administrado com transparência e honestidade. “Não precisamos querer a mesma coisa a vida inteira. E faz parte arrepender-se de uma decisão. Neste caso, o melhor a fazer é assumir a responsabilidade pela escolha e adotar, até com a ajuda da franqueadora, uma estratégia para encerrar a franquia minimizando prejuízos – como um repasse da franquia, por exemplo”, analisa Marina. “O que não pode é tentar recorrer à Justiça a todo custo, usando argumentos fracos e nem sempre verdadeiros. A consequência pode ser mais prejuízo e o prolongamento desnecessário de uma relação insatisfatória”.

 

Sobre o NB Advogados

O escritório NB Advogados oferece assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial com foco nas seguintes áreas de atuação: societário, cível, consumidor, contratos - notadamente, franquia e canais de distribuição ao varejo - além de direito imobiliário e propriedade intelectual. Atua, ainda, no Direito de Família e Sucessões. www.nbadv.com.br

 

 

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