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Franquias home based: riscos, direitos e deveres de franqueadores e franqueados

Por Marina Nascimbem Bechtejew Richter*

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De acordo com dados divulgados pela ABF - Associação Brasileira de Franchising - as redes home based, operações que não exigem que o franqueado tenha uma loja ou escritório, estão entre as que mais cresceram nos últimos anos. Em 2021, passaram de 7,1% para 10,3% do total de redes em busca de franqueados.

 

É muito positivo ver que o franchising segue crescendo e se adaptando às necessidades contextuais e de mercado. Pelo investimento mais atrativo, é natural que as franquias home based sejam mais procuradas, mas um alerta se faz necessário: o investimento menor e a ausência de ponto comercial não diminuem riscos, direitos e deveres de franqueadores e franqueados.

 

Chamo atenção para pontos importantes que podem evitar conflitos no futuro:

 

1-    Seja qual for a faixa de investimento, toda franqueadora precisa fazer processo de seleção. Estão mais que comprovados os problemas decorrentes da permissão para a entrada na rede de uma pessoa que não tem perfil para ser franqueado.

 

2-    Toda franqueadora precisa disponibilizar ao franqueado todos os documentos jurídicos – Circular de Oferta de Franquia (COF) e Contrato, especialmente. Na COF, por exemplo, estão todas as informações importantes para sua tomada de decisão – incluindo minuta do contrato de franquia, contatos de franqueados e ex-franqueados bem como informações sobre investimentos.

 

3-    Em se tratando de investimentos, esta análise é fundamental: a rentabilidade de uma franquia costuma ser proporcional ao investimento. Ter este entendimento é importante para evitar frustrações com o negócio, perdas desnecessárias, bem como conflitos. De toda forma, vale lembrar que franquia é um negócio comercial que guarda risco, ou seja, não existe garantia de faturamento, que vai depender de inúmeros fatores, incluindo a própria atuação do franqueado.

 

4-    Toda franqueadora precisa dar treinamento adequado para o franqueado e suporte constante à sua operação, o qual pode ser realizado inclusive de forma remota. Todo franqueado precisa pagar os valores indicados na Circular de Oferta de Franquia recebida, tais como taxa inicial de franquia, royalties e fundo de publicidade. Não é porque o investimento é menor e a operação menos complexa, que estes direitos e deveres se tornam menores ou dispensáveis.

 

Começando um negócio com todas as informações necessárias, sem expectativas exacerbadas ou enganosas, as chances de sucesso aumentam – e isso vale para qualquer tipo ou formatação de franquia. Não perca isso de vista!

 

 

 

Marina Nascimbem Bechtejew Richter é advogada, sócia fundadora do escritório NB Advogados. É especialista em direito Societário, Contratos e Contencioso Cível. A advogada tem especialização em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também em Direito dos Contratos pelo LL. M IBMEC/INSPER-SP. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, de São Paulo; da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP); e da Associação Brasileira de Franchising (ABF) é autora do livro “A Relação de Franquia no Mundo Empresarial e as Tendências da Jurisprudência Brasileira”.

 

 

 

Sobre o NB Advogados

O escritório NB Advogados oferece assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial com foco nas seguintes áreas de atuação: societário, cível, consumidor, contratos - notadamente, franquia e canais de distribuição ao varejo - além de direito imobiliário e propriedade intelectual. Atua, ainda, no Direito de Família e Sucessões. Mais informações no site http://www.nbadv.com.br/ .

 

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