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Franquias e LGPD: como preparar meu negócio?

A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor desde setembro de 2020, mas ainda gera inúmeras dúvidas

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A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor desde setembro de 2020. O tempo de adequação já terminou, as empresas já estão sendo fiscalizadas e as sanções aplicadas. Não importa o ramo de atividade, o cuidado com os dados - pessoas ou sensíveis - precisa ser tomado. Você sabe como isso impacta o dia a dia do seu negócio? Com esse texto, nós vamos te ajudar. 

Com as mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, os titulares dos dados passaram a ter mais conhecimento sobre os seus direitos. Um reflexo disso? Segundo levantamento publicado pelo Portal Jota, houve um aumento do número de ações judiciais que discutem a aplicação da LGPD no Brasil. Em dois anos o acréscimo foi de mais de 500% nesse tipo de ação. 

Quanto essas ações judiciais sobre LGPD representam em dinheiro?

Não há um número total sobre quanto já foi pago por infratores nas ações. Mas sabe-se que nos casos de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, o valor fixado variou entre R$2 mil e R$20 mil. É bastante dinheiro!

Recentemente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas para quem descumprir ou violar questões relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LPGD).  Esse regulamento estabelece a metodologia de cálculo do valor das sanções de multa, que variam entre 0.08% até 1,5% do faturamento da empresa.

Setor financeiro está entre os mais afetados em ações judiciais sobre LGPD

Entre os segmentos mais afetados pelas ações, está o setor em que se encaixa a Azul Empréstimo, o sistema financeiro. 
As ações se deram, em sua maioria, por fraudes ocorridas por vazamento de dados. São informações obtidas irregularmente, por falha do titular ou por falha da instituição financeira, para aplicar um golpe. Além destes, há também casos de compartilhamento de dados com terceiros sem uma base legal.

LGPD e o setor de franchising

Os dados estão aí. Cabe a você, dono de franquia, se atentar e providenciar, quanto antes, a adequação da sua empresa.
Muitas redes de franquias ainda não perceberam a importância de garantir adequação à LGPD em todos os seus processos.
Especialistas reforçam que ao invés de fazer essa comunicação por meio de canais informais, as redes de franquias devem priorizar o uso de plataformas específicas, pensadas para o franchising. E isso vale tanto pelo cumprimento da lei, quanto para a marca evitar qualquer vulnerabilidade no futuro.


O impacto da LGPD nas redes de franquias 

Como citado anteriormente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para estabelecer regras claras sobre a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, a fim de proteger a privacidade e os direitos dos cidadãos em relação ao tratamento de seus dados pessoais. 
As redes de franquias, assim como muitas outras empresas, coletam e processam dados pessoais, como informações financeiras, de contato e histórico de compras de seus clientes, colaboradores e parceiros de negócios.

Para cumprir as normas da LGPD, as empresas precisam obter o consentimento explícito dos titulares dos dados antes de coletar e processar informações pessoais. Além disso, é importante garantir que os dados sejam armazenados de forma segura e que sejam compartilhados com terceiros somente após o consentimento do titular das informações.

Para as franquias, é importante lembrar que uma violação à LGPD, mesmo que causada isoladamente por apenas um franqueado, pode afetar toda a rede, causando prejuízos financeiros e danos à reputação da marca. Para se adequar à LGPD, as redes de franquias precisam implementar uma série de medidas de proteção de dados. Por isso, é fundamental criar uma política de privacidade que explique como os dados de terceiros são coletados, processados e compartilhados e obter sempre o consentimento explícito dos titulares antes de coletar e processar informações pessoais. 
Além disso, é importante garantir que os dados sejam armazenados de forma segura e que sejam compartilhados com terceiros somente após o consentimento do titular das informações.

É essencial nomear um DPO, sigla que, em português, podemos traduzir como Encarregado de Proteção de Dados. Esse profissional será responsável por garantir que a empresa esteja em conformidade com a lei. 
O DPO também será o ponto de contato entre a organização e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para garantir a conformidade com a LGPD, as marcas de franquias precisam centralizar e profissionalizar sua comunicação interna, evitando a utilização de sistemas informais, como e-mails e aplicativos de mensagens pessoais.

As redes de franquias são formadas por diversas unidades independentes, frequentemente espalhadas por várias cidades e estados. Para garantir a conformidade com a LGPD, é preciso garantir que as trocas de informações entre franqueadores e franqueados também sigam as normas estabelecidas pela lei.
Em resumo, as redes de franquias precisam estar atentas às normas da LGPD e implementar medidas para proteger os dados pessoais de seus clientes, colaboradores e parceiros de negócios. 

A adequação à LGPD é fundamental para evitar sanções e, consequentemente, prejuízos financeiros, além de danos à reputação da marca. 
Azul Empréstimo e os cuidados com a LGPD Sabemos que os dados dos nossos franqueados e de seus clientes devem ser tratados com todo o cuidado e respeito.
Utilizamos nosso trabalho para proporcionar a realização de sonhos e, também por isso, prezamos por armazenar todo e qualquer dado necessário para a operação dentro das normas exigidas pela LGPD.

Dispomos de uma plataforma própria de treinamento e conversa, em que são feitos nossos contatos com os franqueados. Assim, garantimos a segurança dos dados de todos os envolvidos.

Na Azul Empréstimo, você abra sua franquia com a segurança e a certeza de investir em uma marca consolidada no mercado e que está atenta a todas as necessidades exigidas pela legislação.

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