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Marco Legal das Garantias pode beneficiar donos de pequenos negócios

Legislação foi sancionada no último dia 31 pelo presidente da República

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Empreendedores de todo o país terão mais facilidade no acesso a crédito com o novo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A partir de agora, quem solicitar empréstimos poderá oferecer bens, como imóveis, em garantia para mais de um financiamento. A medida poderá beneficiar os donos de pequenos negócios no pagamento de dívidas, na obtenção de capital de giro ou no investimento em expansão da empresa, por exemplo.

O presidente do Sebrae, Décio Lima, afirma que a iniciativa do governo federal possibilitará que o mercado de crédito se mantenha aquecido, além de possibilitar a redução das taxas de juros. 

"O novo Marco é um grande avanço para o nosso público, pois tem um efeito indireto sobre os juros reais de toda a economia. O acesso a crédito é uma ferramenta fundamental para evitar a quebra de micro e pequenas empresas que não têm a possibilidade de se reestruturar".  Décio Lima, presidente do Sebrae Nacional.

O dirigente também recorda que o Sebrae tem discutido com parceiros, entre eles o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), alternativas para oferecer um fundo garantidor aos donos de pequenos negócios. “Queremos oferecer microcrédito a fim de que os microempreendedores individuais e pequenos empresários possam alavancar essa cultura empreendedora com segurança e com capacidade de investimento na melhoria daquilo que produzem”, destacou.

Entenda mais

De acordo com a legislação, a garantia do imóvel só poderá ser utilizada caso a pessoa tenha uma moradia extra, sendo proibida a inclusão do imóvel único como garantia de um empréstimo. A medida impede que uma família fique sem lar caso deixe de pagar uma dívida.

Antes, uma casa só poderia ser dada como garantia em uma única operação de crédito, mesmo se o empréstimo ou financiamento tivesse valor mais baixo. Agora, a diferença entre o valor da operação de crédito e do bem dado como garantia poderá ser usada em outras operações, desde que estejam dentro da mesma instituição financeira. Por exemplo, se um imóvel de R$ 200 mil fosse dado como garantia para um empréstimo de R$ 50 mil, os R$ 150 mil de diferença não poderiam ser utilizados como garantia até que a operação fosse quitada. Se o consumidor não pagasse o empréstimo, e a casa fosse a leilão, o consumidor preservaria a diferença.

Outra novidade é a possibilidade de fazer propostas de desconto ao devedor por meio de cartórios. O consumidor inadimplente terá 30 dias para aceitar a proposta a partir do recebimento por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea.

O texto da lei foi publicado com vetos, entre eles aquele que permitia a tomada de veículos com financiamento em atraso, sem a autorização da Justiça. A avaliação do governo foi que a medida poderia criar riscos a direitos e garantias individuais e violar a cláusula de reserva de jurisdição.

Coletânea

O Sebrae disponibiliza a Coletânea Sebrae de Linhas de Crédito, que tem o objetivo de apoiar na identificação das possibilidades de empréstimo mais adequadas à necessidade do pequeno negócio.

Fonte

Agência Sebrae

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