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Entenda como funciona a substituição tributária de ICMS no franchising

Três especialistas explicam do que se trata, como funciona e que itens podem ser considerados no regime

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Pagamento de impostos é sempre um assunto polêmico no franchising, bem como em qualquer empresa. Nesse processo, vale a pena entender como pagá-los adequadamente, além de fazer bom uso de regimes como o de Substituição Tributária de ICMS. Com o regime, é possível reaver parte do ICMS pago sobre itens como bebidas alcóolicas, cerveja (inclusive chopp), refrigerante, água, frutas, produtos alimentícios, fumo, produtos de higiene pessoal e perfumaria, ração para pet e sorvete. “São itens muito comuns em redes de franquia, que já vêm contabilizando bons resultados neste sentido”, diz Felipe Romano, advogado tributarista e sócio da Novoa Prado Consultoria Jurídica, com mais de 30 de mercado.

O regime chamado ICMS-Substituição Tributária foi criado para criar um maior controle sobre as operações e evitar a sonegação deste imposto pelo contribuinte. A medida prevê que o recolhimento do ICMS incidente em todas as suas fases – da cadeia produtiva ao consumidor final – aconteça na sua origem. O fabricante, na maioria dos casos, é o responsável pelo pagamento. “O varejista já adquire o produto com este custo embutido, valor este determinado por cálculos feitos pela Fazenda de cada estado”, completa Romano.

Robison Chan Tong, coordenador do setor fiscal da ProLink Contábil, observa que a substituição tributária é aplicada atualmente para cerca de 28 segmentos, entre eles, além dos itens citados acima, estão autopeças, materiais de limpeza, produtos eletroeletrônicos e domésticos. O especialista informa que a sistemática da substituição tributária foi criada como ferramenta altamente eficaz de arrecadação estadual, estando prevista na Constituição Federal, artigo 150, § 7º, o qual estabelece que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição. Ou seja, pode-se dizer que é medida permanente. 

O que é Substituição Tributária de ICMS?

Segundo José Eduardo Toledo, especialista tributário e sócio fundador do escritório Toledo Advogados, o regime de substituição tributária do ICMS nada mais é do que antecipação do pagamento do imposto. “O que isso quer dizer na prática? Imagina que eu tenha quatro empresas: a) indústria b) atacadista c) distribuidor d) consumidores finais. Se fosse numa condição normal, o A quando vendesse para o B teria o pagamento de imposto de ICMS. O B quando vendesse para o C teria o pagamento de imposto de ICMS. O C quando vendesse para o D teria o pagamento de imposto de ICMS. E calcularia seus créditos e débitos diante do princípio da não-cumulatividade. Com isso, quando aplicamos para um determinado produto o regime de substituição tributária, o Estado pretende que o estabelecimento A já faça o recolhimento antecipado do ICMS que vai ser devido para o B e que vai ser devido para o C lá na frente. Existe toda uma metodologia de cálculo, mas A antecipa esse pagamento de tal sorte que B e C quando venderem dentro do mesmo Estado não terão mais que pagar esse tipo de imposto”, explica Toledo, ressaltando que, dessa forma, o imposto é pago antecipadamente e dentro do mesmo Estado. 

Substituição Tributária no Franchising

A Substituição Tributária deve ser um ponto de atenção na gestão de redes de franquias. “Dependendo do objeto da franquia, pode existir produto com ou sem substituição tributária. Como é que eles vão saber que produto tem e não tem substituição tributária? Eles precisam conhecer o código da classificação fiscal de cada mercadoria. Toda mercadoria tem essa classificação e todo fornecedor ou importador sabe dessa classificação fiscal. A substituição tributária do ICMS também se aplica nas vendas interestaduais. Por exemplo, estou em São Paulo vendendo para uma franqueada do Rio de Janeiro, eu preciso saber se o estado do RJ exige para o meu produto a substituição tributária”, complementa Toledo.

Para Chan Tong, da ProLink Contábil, a substituição tributária do ICMS onera a cadeia econômica e atinge praticamente todos os segmentos envolvidos. “Apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional possuem benefício quando comercializam produtos com ICMS-ST”, observa.

Com isso, Toledo lembra que, via de regra, o fato da empresa estar no Simples não desobriga a retenção antecipada do ICMS por substituição tributária. Nesse momento, todos os franqueados ou todas as empresas que estão no Simples ficam sujeitas a retenção antecipada se o produto assim estipular. “A empresa, para saber se sua mercadoria está sujeita à substituição tributária deve analisar o regulamento do ICMS de seu Estado e pedir apoio ao seu advogado tributarista ou contador. Não é o fato de ser uma franqueadora para franqueada que tem ou não substituição tributária. Pelo contrário, é pela mercadoria. Então se a mercadoria estiver sujeita a substituição tributária, o fato da franqueadora estar vendendo para franqueada não muda essa exigência”, comenta.

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