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Franquias: você conhece as taxas do sistema?

Franquias: você conhece as taxas do sistema?
Sua Franquia Publicado em 31 de Dezembro de 2008 às, 21h00. Atualizado em 10 de Julho de 2023 às, 23h59.

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Ao pesquisar sobre o sistema de franquias, além da identificação com o segmento, capacidade de investimento e empreendedorismo, é importante conhecer também as taxas inerentes a este sistema de negócio.

A primeira que veremos é a taxa de franquia ou taxa de adesão ao sistema. Trata-se de valor cobrado uma única vez no momento da assinatura do contrato de franquia. Em casos de franqueadoras que atuam com pré-contrato, é comum que parte da taxa de adesão seja pago no momento em que o pré-contrato é celebrado. O valor varia de franqueador para franqueador, não há uma regra neste sentido, pois sua valorização ocorre de acordo com o mercado e a competitividade que busca o franqueador. Por exemplo, é comum franqueadores em início de operação oferecerem desconto na taxa de franquia, com o objetivo de tornarem o negócio mais atraente. A taxa de franquia normalmente tem por finalidade contemplar custos do franqueador com assessoria prestada na escolha do ponto comercial; treinamento inicial do franqueado; treinamento da primeira equipe de funcionários da unidade franqueada; elaboração e impressão de manuais; apoio pré e pós inauguração; lay out e/ou projeto arquitetônico.

Outra taxa comum ao sistema de franchising são os royalties, que além de constituírem a principal fonte de receita do franqueador, cobrem despesas com assessoria para o franqueado; treinamentos durante a operação; atualização de manuais de operação do negócio; desenvolvimento e manutenção de intranet e portal do franqueado; convenções de franqueados; convenções de vendas etc. Os royalties mais comumente são cobrados através de um percentual do faturamento da unidade franqueada. Existem casos onde o franqueador é o principal fornecedor de seu franqueado e, neste caso, é possível a incidência de royalties sobre as compras realizadas no franqueador. Há também, neste caso de forma menos comum, a cobrança de valores fixos de royalties. Sua cobrança poderá ser quinzenal ou mensal, dependendo do que é combinado em contrato.

Taxa de publicidade. Os recursos angariados pelo franqueador para despesas com publicidade podem ser realizados através da cobrança de taxa de publicidade ou através da constituição de um fundo de publicidade. A diferença entre os dois é que o primeiro, normalmente é um percentual cobrado sobre o faturamento da unidade franqueada, que em sua grande maioria varia ente 2 e 5%. Já o fundo de publicidade é um valor orçado para determinada campanha e rateado entre a rede. O critério de rateio pode atender algumas formas diferentes: proporcionalidade ao volume de compras, faixa de rentabilidade da unidade franqueada etc.

Taxa de renovação contratual. É comum que o franqueador tenha em seu contrato a incidência de taxa de renovação contratual, que normalmente tem valor igual a taxa de adesão (ainda que tenham finalidades distintas). A efetiva cobrança dependerá da valorização da franquia no mercado e o momento do franqueado com a rede.

Demais taxas. Podem ainda incidir outros tipos de taxas que o candidato à franquia também deverá ser informado através da Circular de Oferta de Franquia, como assistência técnica (o franqueado pode ter em sua unidade equipamentos que requeiram uma mensalidade que cubra assistência técnica destes equipamentos; treinamento de funcionários da unidade franqueada; aluguel de máquinas - a grande maioria dos negócios franqueados que vendem café espresso locam suas máquinas), sistemas de gerenciamento do ponto de venda.

É fundamental que o futuro franqueado conheça as taxas a que estará sujeito para que não tenha a percepção de surpresa após o início de suas operações.

Pesquise, oriente-se e faça bons negócios!!!

 

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