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Microempreendedor Individual (MEI) pode atuar como franqueado em algumas microfranquias

Redes de franquia como Ahoba Viagens e Gigatron Franchising oferecem modelos de negócios que podem ser operados por inscritos no MEI. Veja entrevista esclarecedora com Hélio Donin Jr., sócio-diretor da Donin Contabilidade

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Algumas redes de franquias com modelos de negócios de baixo investimento permitem que seus franqueados operem suas unidades em sistema home office e atuem como Microempreendedor Individual (MEI). Essas medidas visam reduzir ao máximo o custo operacional dos franqueados e favorecem uma maior lucratividade.

“A vantagem de o franqueado Ahoba Viagem ser MEI é que, além dele se cadastrar como agende de viagens e passar a ter CNPJ, podendo emitir notas sem precisar pagar por elas. Isso porque o micro empreendedor individual acaba realizando venda em um valor menor do que as micro empresas ou empresa LTDA. Ou seja, a pessoa física pode ser jurídica com o menor custo possível”, indica Claudia Del Valle, Diretora Executiva da rede de agências online de turismo, Ahoba Viagens.

Já a rede de franquias Gigatron Franchising, especializada em serviços de tecnologia, não apenas acredita que iniciar a operação como MEI é uma boa solução, como inclusive fomenta a ideia. “Disponibilizar o MEI para ingresso de franquia é uma oportunidade de crescimento e a redução do custo operacional. O número de pessoas querendo sair do emprego e começar seu próprio negócio tem aumentado consideravelmente nesses últimos anos. O franqueado começa como MEI e inicia a expansão de sua franquia, após certo período de crescimento, ele atinge o faturamento máximo e começa o processo de enquadramento tributário”, falou Victor Ruiz, gerente de expansão da franquia.

Veja a seguir entrevista com Hélio Donin Jr., sócio-diretor da Donin Contabilidade, sobre como se inscrever como MEI e as principais informações que todo microempreendedor deve saber a respeito do assunto.

Sua Franquia - Como é o processo para se inscrever no MEI e quanto tempo demora a abertura?

Hélio Donin - A abertura de um MEI é bastante simplificada, sendo possível tirar o CNPJ no portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), mas é importante saber se o seu estado e município concederão os registros. Portanto, antes de fazer a sua inscrição no portal, consulte esses órgãos para não ter dor de cabeça posteriormente. No caso de ser uma franquia ou microfranquia, peça suporte ao franqueador que deverá ter todas a informações definidas previamente, facilitando assim a abertura do MEI.

SF - É possível emitir Nota Fiscal assim que estiver aberta?

HD - As emissões de notas fiscais são reguladas pelos estados (mercadorias) e municípios (serviços), por esse motivo há a necessidade de consultas a esses órgãos. Sobre o limite de faturamento anual no ano da abertura, cabe observar que é proporcional aos meses de atividade no ano.

SF – Iniciar a operação de uma unidade franqueada como MEI é uma boa ideia?

HD - Inicialmente, vale comentar que iniciar como MEI é uma excelente alternativa, pois os tributos são bastante reduzidos em um momento em que o pequeno empresário precisa de contenção de despesas para que ele possa se estruturar e concentrar as suas energias no crescimento do seu negócio.

SF - Com o aumento faturamento do empreendedor, ao ultrapassar R$81 mil, o empreendedor passará a um novo enquadramento tributário. Como identificar o momento de fazer essa transição?

HD - Atingir o limite do MEI por si só é uma boa notícia, pois significa que o negócio está crescendo e prosperando. Mas, claro, não são só flores! A migração de MEI para outras formas de tributação traz cuidados e algumas preocupações. Temos no mundo tributário da pessoa jurídica, além do MEI, o Simples, Lucro Presumido e Lucro Real, nessa ordem de complexidade. Via de regra e salvo análise específica, migrar para o Simples é a melhor opção, pois apesar de aumentar os tributos, tem benefícios em relação aos outros dois.

Tanto o Simples quanto o Lucro Presumido têm previsão para recolhimento de tributos em percentuais da receita, independente do lucro auferido. Já o Lucro Real demanda procedimentos contábeis para apuração desse lucro. Além do valor do tributos pago, é fundamental que o empresário avalie os custos administrativos e de controle para gerar obrigações que não existiam no MEI.

Como comentado, o Simples é a opção natural para a maioria das empresas, o que proporciona um degrau menos agressivo ao empresário, permitindo um novo patamar de desenvolvimento da sua empresa, que no futuro poderá migrar para as demais formas. O importante para o empresário é que tenha certeza do passo que está tomando e se não se sentir confortável ou seguro nessa migração, deve procurar uma assessoria contábil que possa dar o suporte necessário para essa transposição. Nenhuma decisão deve ser tomada sem a certeza absoluta ou "olhando" para o vizinho, pois nem sempre o que é bom para uma empresa será para outra.

SF - E o que acontece quando o microempreendedor ultrapassa o faturamento de R$60 mil, até o novo limite de R$ 81 mil? Como identificar se é melhor pagar o imposto do valor excedido ou mudar para outra categoria tributária?

HD - No excesso de receita, o MEI será considerado e recolherá os tributos com Simples Nacional. Para saber qual a melhor alternativa, precisamos avaliar que esse excesso de receita é pontual ou se trata de um aumento normal e gradual dos negócios da empresa. Na segunda opção, será interessante avaliar qual a forma de tributação será a melhor para o exercício seguinte, tendo em vista que será uma tendência de aumentos da receita. Via de regra, o Simples Nacional é a melhor opção, mas não na totalidade das empresas. Fazer uma avaliação, tomando por base a previsão futura de receita, é fundamental para um correto enquadramento. No caso específico de franquias, precisamos analisar vários fatores, como estado de aquisição da maioria dos produtos, pois o ICMS (Imposto Estadual Sobre Mercadorias) tem impacto significativo nas operações, além da complexidade da sua apuração.

SF - Há algum ramo de atuação de empresas que não podem operar mediante inscrição no MEI?

HD - Via de regra, o MEI é permitido para atividades que não demandem qualificação profissional regulamentada, pois o Governo concentrou esforços para viabilizar pequenos negócios cuja mão de obra possa ter maiores dificuldades na empregabilidade. No portal da Receita Federal temos a relação das atividades permitidas ao MEI, que são muitas. Sem dúvida que pequenas franquias ou microfranquias, cujas atividades são permitidas ao MEI, já iniciam com um bom diferencial de custos, permitindo muitas vezes que uma única pessoa possa operar o negócio. A área de alimentação, revenda de produtos em geral e serviços não regulamentados são grandes candidatos ao MEI, devendo assim aproveitá-lo.

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