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Advogado sugere atenção ao contrato do ponto comercial

Advogado sugere atenção ao contrato do ponto comercial
Outros Artigos Publicado em 11 de Abril de 2013 às, 17h17. Atualizado em 10 de Julho de 2023 às, 23h59.

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O setor de franchising está em plena expansão. De acordo com os números da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o faturamento total do segmento em 2012 ficou na casa dos R$ 103 bilhões, crescimento 16,2% em relação a 2011. O estudo ainda destaca que o franchising brasileiro gerou mais de 103 mil novos empregos diretos e o número de redes cresceu 19,4%, saltando de 2.031 marcas, em 2011, para 2.426 em 2012.
 
Na visão do advogado especialista em franquias Mario Cerveira Filho, sócio do escritório Cerveira Advogados Associados, este crescimento revela uma maturidade do setor de franquias, mas recomenda cuidado aos empreendedores que pretendem ingressar no mercado. “Do ponto de vista do franqueador, importante selecionar criteriosamente os candidatos a franqueados e planejar com eficiência o plano de expansão da rede. Do lado do franqueado, é necessário obter todas as informações possíveis do franqueador, quanto será o total de seu investimento (ponto comercial, instalações, aluguel, encargos, equipamentos, produtos e funcionários) e quanto necessitará de capital de giro. É essencial realizar uma pesquisa para auferir o grau de satisfação dos franqueados da rede”, alerta.
 
Outro importante cuidado para quem pretende abrir uma franquia é o ponto comercial. O advogado especialista em franquias, Daniel Alcântara Nastri Cerveira, também sócio do escritório Cerveira Advogados Associados, alerta que diante desse quadro é natural que as redes de franquia, por meio do direcionamento dos seus franqueadores, busquem proteger os pontos comerciais, o que, em última análise, trará benefícios para toda a rede.
 
“Uma das opções que existem para manter os pontos comerciais das unidades franqueadas na rede, é incluir nos contratos de franquia cláusula prevendo a preferência do franqueador, ou do terceiro que indicar (novo franqueado), na locação do imóvel onde se encontra a unidade franqueada, caso o franqueado deseja sair da rede. No mais, considerando que o locador tem que concordar com a transferência da locação, fundamental inserir cláusula autorizando substituição do franqueado na condição de locatário, dos fiadores e previsão sobre a isenção da taxa de transferência, para as unidades franqueadas situadas em shopping centers”, afirma o Daniel Cerveira.

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