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Debate sobre Mediação e Arbitragem no franchising

Debate sobre Mediação e Arbitragem no franchising
Sua Franquia Publicado em 12 de Agosto de 2014 às, 15h10. Atualizado em 10 de Julho de 2023 às, 23h59.

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Uma solução de conflitos que evita demandas judiciais, essa é a intenção da Mediação e Arbitragem em franquias. Com a finalidade de reduzir o número de litígios em busca da conciliação, a Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá no próximo dia 14, um debate com o especialista David Nigri, sobre os mecanismos para uma negociação segura, no Fórum Permanente de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça, no Centro do Rio com entrada franca.

O evento organizado pelo desembargador Antônio Carlos Esteves Torres, será aberto com a palestra do presidente do Conselho de Franquias da Associação Comercial do Rio, Luiz Felizardo. Em seguida serão expostas as soluções adequadas para o ajuste das divergências contratuais através da mediação e a advocacia colaborativa. Durante a apresentação, os empresários no setor de franchising também receberão dicas para documentar a transação realizada por um intermediador imparcial.
 
“Diante da morosidade da via judicial é a mais rápida alternativa para sanar os conflitos. Através da mediação, as partes instrumentalizam um acordo que poderá ser considerado título de executivo extrajudicial e pelas peculiaridades, preencher os requisitos legais, sem impedir que a composição seja levada ao juízo para homologação por sentença, emprestando-lhe ainda a força de título executivo judicial”, explica o debatedor Nigri.
 
O advogado David Nigri orienta também que diante da ineficiência da mediação, uma via rápida é a arbitragem já que apresenta vantagens da celeridade e sigilo. No entanto, vale ressaltar que a decisão do árbitro não cabe recurso. De acordo com ele, a dificuldade consiste na escolha de um especialista com pleno conhecimento sobre o contrato de franquia para identificar o verdadeiro descumpridor das obrigações contratuais e mediante a análise profunda das provas carreadas aos autos, concluir quem de fato deve ser condenado a indenizar a outra parte.
 
“A escolha pela arbitragem deve acontecer antes da assinatura do contrato de franquia. E, para afastar eventual questionamento acerca da sua validade, as cláusulas compromissórias devem conter informações básicas, tais como: o número de árbitros, local da arbitragem e lei aplicável, dentre outras, a depender do regulamento da câmara de arbitragem escolhida”, completa o titular do escritório David Nigri Advogados Associados. 
 
Segundo a Associação Brasileira de Franchising, o setor de franquias cresceu 11,9% e faturou R$ 115 bilhões em 2013, sendo 92,4% das empresas, genuinamente brasileiras. Em relação ao número de unidades ou pontos de vendas, o setor atingiu a marca de 114.409, em 2013, que representa um crescimento de 9,4%.  Com esse número, o Brasil ocupa a 6a posição no ranking por unidades franqueadas, atrás dos EUA (1o), China (2o), Coréia do Sul (3o), Japão (4o) e Filipinas (5o)
 
O segmento que apresentou melhor resultado em ampliação de faturamento foi Esporte, Saúde, Beleza e Lazer, com 23,9%. No ano passado, o Brasil alcançou o 2° lugar no ranking mundial de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos. O estudo também revelou que 73 novas marcas ingressaram neste segmento, sendo cerca de 5% estrangeiras.
 
Fórum Permanente de Direito Empresarial:
Dia 14 de Agosto, às 10h, na Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ)
Rua Erasmo Braga, 115/ 4º andar – 105 (Auditório Nelson Ribeiro Alves)
 

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